O Dia Mundial da
Água foi criado pela ONU em 22 de Março de 1992. Nessa data, foi também
apresentado o documento “Declaração Universal dos Direitos da Água”, confira o
documento na íntegra mais abaixo na matéria. Desde então, a semana do dia
22/03/1992 traz os mais diversos eventos sobre o tema. Sejam palestras em
empresas, seminários, exposições e ações promovidas pela sociedade.
Esse ano, a StraubJunqueira
participou de dois eventos: Fórum Água 2016 – CEBDS e FIESP – A Crise
Não Acabou. Ambos os eventos promoveram debates importantes, com professores e
estudiosos, sobre esse recurso que parece ser tão abundante, mas que na
realidade se mostra tão escasso.
Deste modo, em meio a tantos eventos e ações de diversas inciativas que
ocorreram nesta semana, gostaríamos de compartilhar alguns questionamentos que nos fizemos ao longo desses dias:
- Será que a crise hídrica realmente acabou em São Paulo?
- Quem foi o grande “vilão” nessa crise hídrica que se iniciou em São Paulo em 2011 e se alastrou pelo Brasil? Foi a escassez de chuvas, o que não ocorria desde 1930, ou foi a falta de atenção das autoridades competentes que não deram valor a real dimensão do problema? Lembrando que estudos apontavam para esse problema e ainda o fazem.
- Falando sobre gestão, será que a solução está em buscarmos água em fontes cada vez mais longe das grandes metrópoles e gastando bilhões de reais ou em buscarmos medidas de redução do consumo e desperdício de água?
- Não seria interessante diversificar o sistema de abastecimento de água? Pensando agora nos efeitos das mudanças climáticas, será que a disponibilização desse recurso sempre virá da mesma forma? Será que não deveríamos utilizar junto com as águas represadas (superficiais), também as subterrâneas? Ou até mesmo a dessalinização da água do mar, já sendo feita em 9 estados brasileiros?
- Ainda sobre a Austrália, esse país do tamanho do Brasil, porém com uma população 10 vezes inferior, passou por uma crise hídrica que iniciou em 1990 e foi oficialmente encerrada em 2012, ou seja, 22 anos de crise. Será que estaríamos preparados para um período de estiagem dessa magnitude? A solução encontrada por eles foi a de dar o direito de posse de água para os seus cidadãos, o que significa que os australianos poderiam comprar e vender a água que recebem, e investir em plantas de dessalinização. Em algumas regiões mais áridas, há ainda a ideia de se tratar o esgoto para consumo humano, algo considerado seguro pelos especialistas e muito mais barato que potabilizar a água do mar.
- Nessa mesma linha, Nova York capta sua água das montanhas Catskills, há quase 200km de distância. Para atender a legislação americana, apenas joga-se cloro na água. A grande questão enfrentada por eles é se era menos custoso fazer estações de tratamento de água ou optar por proteger seus mananciais da poluição. A segunda opção foi mais vantajosa, então a cidade de Nova York comprou grandes áreas no entorno do manancial para manter e proteger. As que não foram adquiridas pela megalópole utilizou-se o PSA – Pagamentos por Serviços Ambientais – em outras palavras, a cidade de Nova York paga para os proprietários de terras próximos aos seus mananciais para que os mesmos não exerçam nenhuma atividade que possa influenciar a qualidade da água que passa pelos terrenos para chegar até chegar ao seu destino. Enquanto isso, o maior reservatório de São Paulo é o Cantareira. O que fazemos para protegê-lo e recuperar sua mata ciliar? Mais preocupante ainda, será que temos algum plano de curto, médio e longo prazo para mantermos sua relevância? A cidade de Extrema, em Minas Gerais, optou pelo PSA. No evento da FIESP foi dito que devido a explosão demográfica em algumas cidades da Serra da Mantiqueira, a água que abastece o cantareira hoje é apenas 30% do que era a 10 ou 15 anos atrás. Será que São Paulo não poderia utilizar uma partezinha dos bilhões em investimentos de novos reservatórios e estações de tratamento de água e fazer algo como fez Nova York?
- Se 70% da água consumida no Brasil é para a agricultura, 22% para a indústria e 8% para a população em geral, será que não deveríamos estar pensando em políticas para melhorar o sistema de irrigação das plantações e o processo das indústrias? A conscientização da população também é fundamental nesse processo, porém, honestamente, o que aprendemos com a crise de 2011 a 2016?
Por
fim, abastecimento de água está atrelado com o sistema de coleta e tratamento
de esgoto. Não se pode pensar somente em crise
hídrica num país em que quase todos os seus rios estão comprometidos. Torna-se impensável ter que entender a crise hídrica
quando se falta água na torneira, mas tem enchente na sua porta (e isso
realmente aconteceu em São Paulo).
Com os questionamentos postos, convidamos vocês a
darem suas opiniões e levantarem outras perguntas. Acreditamos
que promovendo debates como esses, de forma ampla, podemos compreender melhor a dimensão dos problemas e
atuarmos, mesmo que de forma local, pensando sempre no global! Afinal a água
deveria ser de todos!
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do
patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada
cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso
planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro
do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma
herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água
implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um
equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão
da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
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